O que é rescisão indireta?
Prevista no artigo 483 da CLT, a rescisão indireta pode ser declarada quando o empregador pratica falta suficientemente grave para tornar inviável a continuidade do vínculo. Não se trata de pedido de demissão: a causa do rompimento é atribuída ao descumprimento contratual patronal.
Quando reconhecida judicialmente, em regra produz verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa, conforme as parcelas efetivamente devidas no caso concreto.
FGTS não recolhido pode configurar falta grave
Em 2025, no Tema 70 dos recursos repetitivos, o Tribunal Superior do Trabalho firmou que a ausência ou irregularidade no recolhimento do FGTS caracteriza descumprimento contratual suficiente para configurar a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, alínea d, da CLT.
A tese também estabelece que não se exige reação imediata do trabalhador. Ainda assim, a existência, o período e a extensão das irregularidades precisam ser demonstrados no processo.
- extrato analítico da conta vinculada;
- contracheques e recibos;
- carteira de trabalho e contrato;
- comunicações mantidas com a empresa;
- outros documentos relacionados ao vínculo.
O trabalhador deve ter cautela antes de deixar o emprego
A rescisão indireta normalmente depende de reconhecimento pela Justiça do Trabalho. Parar de trabalhar sem estratégia, comunicação ou orientação pode gerar discussão sobre abandono, pedido de demissão ou faltas injustificadas.
A própria CLT prevê situações em que o empregado pode permanecer ou não no serviço até a decisão final, mas a conduta adequada depende do fundamento invocado e das circunstâncias do caso.
Outras parcelas e irregularidades devem ser analisadas
Além do FGTS, atrasos salariais, assédio, exigência de atividade ilícita, risco grave e outros descumprimentos podem integrar a análise. A soma dos fatos deve ser documentada com precisão.
Para a empresa, a conferência periódica dos depósitos e a correção espontânea de inconsistências integram uma política preventiva de conformidade trabalhista.
A irregularidade do FGTS é juridicamente relevante, mas a decisão de romper o vínculo exige análise individual, documentação e definição segura da medida a ser adotada.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.