Por que o inventário é necessário?

Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros, mas a regularização dos bens depende do inventário e da partilha ou adjudicação. É esse procedimento que permite identificar sucessores, meação, dívidas, créditos e patrimônio deixado.

Sem a formalização, imóveis permanecem em nome da pessoa falecida, valores podem ficar indisponíveis e negócios futuros se tornam mais difíceis. A análise inicial deve abranger também o regime de bens, eventual união estável, testamento, doações anteriores e obrigações do espólio.

  • certidão de óbito e documentos pessoais;
  • certidões de casamento ou união estável;
  • documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
  • matrículas, contratos e documentos dos bens;
  • extratos, dívidas e informações tributárias;
  • certidão sobre existência de testamento.

Como funciona o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas, com participação obrigatória de advogado. Quando os interessados estão de acordo e a documentação está organizada, a via pode simplificar etapas e permitir conclusão mais célere.

As regras foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura pode ser admitida mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que seu quinhão ou meação seja pago em parte ideal de cada bem, não haja disposição de seus bens e exista manifestação favorável do Ministério Público.

  • definição consensual da partilha;
  • levantamento completo dos bens e das dívidas;
  • recolhimento ou regularização do ITCMD;
  • presença de advogado para todos ou advogados distintos;
  • atendimento às exigências do tabelionato e dos registros.

Testamento nem sempre impede a escritura

A existência de testamento não conduz automaticamente todo o inventário à via judicial. A regulamentação do CNJ admite inventário e partilha consensuais por escritura após a abertura e o cumprimento do testamento válido, desde que exista autorização judicial expressa e definitiva e sejam observados os demais requisitos.

Determinadas declarações irrevogáveis no testamento, impugnações ou dúvidas sobre sua validade podem tornar necessária a continuidade pela via judicial. A situação deve ser conferida antes da escolha do procedimento.

Quando o inventário judicial é mais adequado

A via judicial é necessária ou recomendável quando há conflito relevante, impugnação, dúvida sobre herdeiros, necessidade de produzir prova ou providência que dependa de decisão do juiz. Também pode ser a alternativa mais segura quando o patrimônio, as dívidas ou a estrutura familiar apresentam maior complexidade.

No processo, é nomeado inventariante para representar o espólio, prestar informações e conduzir as etapas até a partilha. A negociação entre os sucessores pode continuar durante o procedimento e um acordo posterior pode reduzir o litígio.

  • divergência sobre a divisão dos bens;
  • discussão sobre união estável ou qualidade de herdeiro;
  • questionamento de doações, testamento ou negócios anteriores;
  • necessidade de venda, alvará ou produção de prova;
  • dívidas ou patrimônio de difícil apuração.

Prazo, imposto e planejamento

O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. A tributação, as multas por atraso e os procedimentos de declaração do ITCMD seguem a legislação do estado competente e precisam ser verificados no caso concreto.

Antes de escolher a via, é útil comparar documentação disponível, consenso, custos, tributos e urgências patrimoniais. A solução mais rápida no papel nem sempre é a mais adequada para uma família que ainda precisa definir direitos ou reconstruir informações.

A escolha entre inventário extrajudicial e judicial deve nascer de um diagnóstico da família e do patrimônio. Organizar documentos e esclarecer divergências no início costuma evitar atrasos, custos e novas disputas.

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.