Por que o inventário é necessário?
Com o falecimento, a herança é transmitida aos herdeiros, mas a regularização dos bens depende do inventário e da partilha ou adjudicação. É esse procedimento que permite identificar sucessores, meação, dívidas, créditos e patrimônio deixado.
Sem a formalização, imóveis permanecem em nome da pessoa falecida, valores podem ficar indisponíveis e negócios futuros se tornam mais difíceis. A análise inicial deve abranger também o regime de bens, eventual união estável, testamento, doações anteriores e obrigações do espólio.
- certidão de óbito e documentos pessoais;
- certidões de casamento ou união estável;
- documentos dos herdeiros e do cônjuge ou companheiro;
- matrículas, contratos e documentos dos bens;
- extratos, dívidas e informações tributárias;
- certidão sobre existência de testamento.
Como funciona o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é formalizado por escritura pública em tabelionato de notas, com participação obrigatória de advogado. Quando os interessados estão de acordo e a documentação está organizada, a via pode simplificar etapas e permitir conclusão mais célere.
As regras foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, a escritura pode ser admitida mesmo com interessado menor ou incapaz, desde que seu quinhão ou meação seja pago em parte ideal de cada bem, não haja disposição de seus bens e exista manifestação favorável do Ministério Público.
- definição consensual da partilha;
- levantamento completo dos bens e das dívidas;
- recolhimento ou regularização do ITCMD;
- presença de advogado para todos ou advogados distintos;
- atendimento às exigências do tabelionato e dos registros.
Testamento nem sempre impede a escritura
A existência de testamento não conduz automaticamente todo o inventário à via judicial. A regulamentação do CNJ admite inventário e partilha consensuais por escritura após a abertura e o cumprimento do testamento válido, desde que exista autorização judicial expressa e definitiva e sejam observados os demais requisitos.
Determinadas declarações irrevogáveis no testamento, impugnações ou dúvidas sobre sua validade podem tornar necessária a continuidade pela via judicial. A situação deve ser conferida antes da escolha do procedimento.
Quando o inventário judicial é mais adequado
A via judicial é necessária ou recomendável quando há conflito relevante, impugnação, dúvida sobre herdeiros, necessidade de produzir prova ou providência que dependa de decisão do juiz. Também pode ser a alternativa mais segura quando o patrimônio, as dívidas ou a estrutura familiar apresentam maior complexidade.
No processo, é nomeado inventariante para representar o espólio, prestar informações e conduzir as etapas até a partilha. A negociação entre os sucessores pode continuar durante o procedimento e um acordo posterior pode reduzir o litígio.
- divergência sobre a divisão dos bens;
- discussão sobre união estável ou qualidade de herdeiro;
- questionamento de doações, testamento ou negócios anteriores;
- necessidade de venda, alvará ou produção de prova;
- dívidas ou patrimônio de difícil apuração.
Prazo, imposto e planejamento
O Código de Processo Civil prevê a abertura do inventário em até dois meses da abertura da sucessão. A tributação, as multas por atraso e os procedimentos de declaração do ITCMD seguem a legislação do estado competente e precisam ser verificados no caso concreto.
Antes de escolher a via, é útil comparar documentação disponível, consenso, custos, tributos e urgências patrimoniais. A solução mais rápida no papel nem sempre é a mais adequada para uma família que ainda precisa definir direitos ou reconstruir informações.
A escolha entre inventário extrajudicial e judicial deve nascer de um diagnóstico da família e do patrimônio. Organizar documentos e esclarecer divergências no início costuma evitar atrasos, custos e novas disputas.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.