Locador e locatário não são a mesma parte
O locador é quem cede o uso do imóvel, normalmente o proprietário. O locatário, também chamado de inquilino, é quem ocupa o bem e paga o aluguel. A Lei do Inquilinato distribui deveres entre ambos, e o contrato pode detalhar procedimentos sem afastar obrigações legais.
Como regra, o locador deve entregar o imóvel em condições de uso e responder por defeitos anteriores à locação. O locatário deve cuidar do bem, utilizá-lo conforme a finalidade ajustada e devolvê-lo no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste decorrente do uso normal.
Reparos que costumam caber ao locador
Problemas estruturais, vícios anteriores à entrada do inquilino e defeitos que impeçam o uso regular do imóvel tendem a exigir providência do locador, desde que não tenham sido causados pelo ocupante.
A origem técnica do dano é mais importante do que sua aparência. Infiltração, falha elétrica ou rachadura, por exemplo, podem resultar de estrutura, falta de conservação ordinária ou intervenção do próprio morador.
- defeitos existentes antes da locação;
- problemas estruturais não provocados pelo locatário;
- reparos necessários para manter o imóvel apto ao uso contratado;
- despesas extraordinárias de condomínio, nos termos da lei.
Cuidados que cabem ao locatário
O inquilino deve conservar o imóvel, reparar danos causados por si, familiares, visitantes ou prepostos e comunicar imediatamente ao locador problemas cuja solução seja responsabilidade deste.
Também deve permitir a vistoria previamente combinada e não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem autorização prévia e escrita.
- limpeza e manutenção ordinária;
- reparação de danos causados durante a ocupação;
- pagamento das despesas ordinárias de condomínio;
- comunicação rápida de defeitos e danos;
- devolução conforme a vistoria inicial, descontado o desgaste natural.
Vistoria e comunicação protegem as duas partes
O laudo de entrada deve descrever o estado do imóvel e, preferencialmente, conter fotografias datadas. Durante a locação, pedidos de reparo devem ser feitos por escrito, com imagens, data da ocorrência e indicação dos impactos no uso do bem.
Antes de descontar gastos do aluguel, realizar obra relevante ou atribuir responsabilidade, é recomendável verificar o contrato e obter orientação. A solução adotada sem comunicação pode ampliar o prejuízo ou dificultar o reembolso.
Na manutenção do imóvel locado, documentação, comunicação e identificação da causa do dano são essenciais para definir responsabilidades e preservar a relação contratual.
Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individual do caso concreto.